LEI Nº 580 De 16 de abril de 1.963.


Dispõe sobre concessão de auxílio.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxílio de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao C. Espírita Amor e Caridade local.

Parágrafo único. O auxílio de que trata o presente artigo destina-se as pequenas despesas com aquisição de medicamentos, alimentação e vestuário aos meios favorecidos pela sorte.

Art. 2º Para fazer face às despesas com o auxílio de que trata o artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, para o corrente exercício, um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o presente exercício.

Art. 3º Para o recebimento da importância acima, o Centro Espírita "Amor e Caridade" apresentará cópia da ata da Constituição da diretoria que na época estiver dirigindo as atividades daquela Instituição.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de abril de 1.963.

Dr. Alberto Gaspar Gomes
Pref. Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.